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Por que blitz de trânsito não pode mais apreender veículos irregulares

Muitos condutores têm receio de que seus veículos sejam apreendidos durante uma blitz de trânsito. Anteriormente, a apreensão era uma penalidade estipulada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas não é mais válida, ao contrário da retenção ou da remoção do veículo.

A apreensão era uma medida administrativa que retirava o carro de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário por um tempo determinado. Exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a definição de um período de apreensão. O veículo era levado a um depósito ou pátio e ficava sob responsabilidade do órgão que o apreendia, sendo necessário o pagamento da estadia e dos valores relativos à remoção para recuperá-lo.

Entretanto, a regra mudou em 2016. A apreensão deixou de ser uma penalidade aplicável, sendo necessário passar pelo devido processo legal, incluindo o direito de recorrer da penalidade, tal como acontece com multas, suspensões ou cassações da CNH.

É fundamental não confundir apreensão com retenção ou remoção. Enquanto a retenção imobiliza o veículo para resolver uma irregularidade, a remoção envolve o deslocamento do carro para um depósito designado pela autoridade de trânsito. Na retenção, se a irregularidade puder ser resolvida no local, o veículo será liberado.

Por exemplo, a multa por não usar cinto de segurança, prevista pelo Artigo 167 do CTB, resulta na retenção do veículo até que todos os ocupantes coloquem o cinto e a multa seja aplicada. Já a remoção requer do motorista a quitação de multas, taxas, despesas de remoção e estadia, além do reparo de componentes que não estejam em perfeito estado.

A Nova Lei de Trânsito também mudou as regras de retenção e remoção. Agora, se a irregularidade puder ser resolvida no local da infração, o veículo deve ser liberado assim que a situação for regularizada. Mesmo quando a falha não puder ser corrigida no local da infração, o veículo deve ser liberado e entregue ao condutor habilitado, tanto nos casos de retenção quanto de remoção.

Fonte: UOL.

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