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Operação Custo Máximo arquivada: MP-GO encerra investigação sobre contrato da Saneago

processo, que chegou a resultar na deflagração da Operação Custo Máximo, foi encerrado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar nulas as provas obtidas durante a ação policial.

O Ministério Público de Goiás arquivou na última semana o Inquérito Civil Público que investigava supostas irregularidades no contrato de R$ 85,5 milhões da Saneago, firmado para a implantação do chamado “Almoxarifado Virtual”. O processo, que chegou a resultar na deflagração da Operação Custo Máximo, foi encerrado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar nulas as provas obtidas durante a ação policial.O advogado de defesa de Silvana Canuto, Matheus Costa, declarou que “o arquivamento da investigação confirma a ausência de qualquer ilegalidade ou indício de ilicitude no caso. Diante disso, será realizado um estudo aprofundado para apurar os prejuízos e danos causados à Silvana ao longo do processo, reforçando a necessidade de reparação pela injustiça sofrida*A decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação da medida de busca e apreensão domiciliar realizada no âmbito da investigação contra Robson Almeida Ramos e Silvana Canuto Medeiros. Os investigados são acusados ​​de crimes licitatórios e associação criminosa em processos da Saneamento de Goiás (SANEAGO), que foram favorecidos a empresa BRS Suprimentos Corporativos S/A.A defesa dos investigados alegou falta de fundamentação concreta na decisão que autorizou as buscas, argumento que foi acolhido pela ministra. No despacho, ela destacou que a ordem judicial de busca e apreensão foi genérica.

Além disso, a decisão enfatizou que o Ministério Público Federal também apontou falhas na justificativa da busca e apreensão, deixando que a decisão judicial não apresentasse elementos concretos que comprovassem a necessidade da medida. Diante disso, o ministro concedeu habeas corpus de ofício, declarando nula a decisão e determinando que todos os comprovantes obtidos a partir das buscas sejam considerados ilícitas e desentranhadas dos automóveis.

A determinação da relatora representou uma reviravolta para a acusação, que tentou manter as provas obtidas na operação. Com a anulação das buscas, a continuidade das investigações pode ser comprometida, especialmente se não houver outras evidências que sustentem as acusações.

Fonte: Jornal Opção

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