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Na tarde de ontem, uma ocorrência policial na região da Formosinha deixou em evidência mais um caso de irresponsabilidade no trânsito. Um acidente entre um veículo Fiat/Punto Attractive e uma motocicleta resultou em danos materiais e trouxe à tona a falta de habilitação para dirigir veículo automotor, além da condução sob efeito de álcool.
Segundo relatos obtidos junto ao Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), a equipe Fox foi despachada para averiguar a situação de um acidente de trânsito. No local, a rua 25 em direção à Avenida Lagoa Feia, a equipe encontrou os bombeiros realizando atendimento ao senhor W.P.A., condutor da motocicleta envolvida no acidente. W.P.A. foi liberado no local, negando atendimento e sem aparentes fraturas.
A condutora do veículo Fiat/Punto Attractive, identificada como V.B.O., relatou às autoridades que seguia pela rua 25, com preferência de rolagem, quando um indivíduo conduzindo uma motocicleta colidiu com seu veículo. O impacto fez com que ela perdesse o controle do carro e adentrasse em um terreno baldio.
No entanto, ao serem feitas tentativas de diálogo com o condutor da motocicleta, W.P.A., os policiais notaram sinais claros de embriaguez: odor etílico, fala desconexa, olhos avermelhados e agilidade motora prejudicada. Indagado sobre o consumo de bebida alcoólica, W.P.A. admitiu ter ingerido, porém, afirmou não se recordar do ocorrido, comprometendo sua versão dos fatos.
Diante da situação, W.P.A. foi conduzido ao posto policial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizado na BR-020, onde foi submetido ao teste do etilômetro, que constatou o valor de 1,18 mg/l, caracterizando o crime de embriaguez ao volante. O autor foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para confecção do relatório médico e, posteriormente, à central de flagrantes, ficando à disposição da autoridade policial de plantão para as medidas cabíveis.
Além do crime de embriaguez ao volante, W.P.A. será autuado por falta de habilitação para dirigir veículo automotor, dano e condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme estabelecido no artigo 306, § 1°, inc. I da Lei dos Crimes de Trânsito (CTB).
Os veículos envolvidos no acidente foram liberados no local após consulta via sistema informatizado. A motocicleta foi liberada para P.E.S.C., genro do autor do acidente, que é amigo do proprietário, um sargento do exército em operação de campo.
A polícia ainda informou que foram confeccionados autos de infração e realizada a apreensão da CNH apresentada. O caso será devidamente registrado e encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.
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