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IRPF 2024: quem é isento tem vantagem ao entregar declaração? Prazo para enviar a declaração vai até 31 de maio - Rádio Líder FM Formosa

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IRPF 2024: quem é isento tem vantagem ao entregar declaração? Prazo para enviar a declaração vai até 31 de maio

O prazo para a entrega da declaração de  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023 vai até 31 de maio.

Mesmo nos casos em que a declaração não seja obrigatória, declarar o imposto de renda voluntariamente pode trazer diversos benefícios financeiros e facilitar diversas questões relacionadas à vida financeira do contribuinte.

 

Entre os benefícios está a possibilidade de restituição de impostos retidos na fonte ao longo do ano, caso a renda do contribuinte esteja abaixo do limite de isenção. Além disso, a declaração pode servir como comprovante de renda em situações como obtenção de empréstimos, financiamentos ou locação de imóveis.

“O contribuinte pode ter uma visão mais clara de sua situação financeira e tributária, facilitando o planejamento tributário para otimizar os pagamentos de impostos futuros, além de permitir regularizar sua situação junto à Receita Federal, evitando possíveis problemas futuros relacionados à omissão de rendimentos ou evasão fiscal”, defende Gilder Daniel Torres, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

“Entre as vantagens de curto prazo para declarar o imposto de renda estão a entrada de dinheiro extra ao contribuinte para usar em suas finanças, auxiliando em quitação de dívidas ou em um melhor planejamento financeiro”, complementa.

 

“Já as vantagens de longo prazo estão a possibilidade de investimentos visando o crescimento de seu patrimônio, além disso, a declaração voluntária ajuda o contribuinte a manter sua situação fiscal em dia, evitando problemas legais e financeiros relacionados a omissão de rendimentos ou evasão fiscal”, finaliza.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

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