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CUIDADO! Golpe na OLX na compra/venda de veículos. - Rádio Líder FM Formosa

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CUIDADO! Golpe na OLX na compra/venda de veículos.

Desde de meados de 2018 até o dia de hoje, recebemos em nosso escritório aqui em Belo Horizonte alguns casos envolvendo o mesmo tipo de golpe aplicado na compra e venda de veículos (carros, motos e caminhões) praticado no site da OLX. As vítimas podem ser pessoas de qualquer cidade que estejam anunciando seu veículo online, assim como as pessoas que estejam comprando.

Por isso, decidimos compartilhar como se dá o “modus operandi” dos criminosos e ao fim, explicaremos como tem se dado a repercussão jurídica de alguns dos casos, ou, em outras palavras, o que fazer após ter sofrido o golpe e como temos buscado o ressarcimento às vítimas.

COMO SE DÁ O GOLPE NA OLX?

(Obs.: o golpe também vem ocorrendo através do market place do Facebook, mas trataremos aqui apenas da OLX).

Pois bem: O golpe, na verdade, é um crime de estelionato (art. 171 Código Penal) e ocorre da seguinte forma:

1- A pessoa interessada em vender o seu veículo posta seu anúncio online em sites especializados de revenda de veículos (normalmente em sites diferentes da OLX).

2- O criminoso encontra este anúncio, se apodera das fotos e posta um novo anúncio (só que no site da OLX). Neste novo anúncio agora no site da OLX, o veículo passa a ser ofertado pelo criminoso por um valor atrativo, um pouco abaixo do valor de tabela FIPE, e contendo o número de whatsapp do criminoso, como se ele estivesse vendendo o veículo.

3- Uma pessoa interessada é atraída por este anúncio do veículo no site da OLX e entra em contato pelo whatsapp com o criminoso, solicitando maiores informações sobre veículo. O criminoso (normalmente agindo de modo extremamente atencioso, demonstrando fala muito bem articulada e logo, sem levantar nenhuma suspeita) presta todas as informações solicitadas pelo potencial comprador. Por fim, diz que está vendendo o veículo para o seu cunhado em troca de uma comissão pela venda.

4- Temos, portanto, 3 (três) pessoas que estão envolvidas nestes fatos: o vendedor, o comprador e o golpista. Vale relembrar que vendedor e comprador são duas pessoas de boa-fé e ambos serão vítimas do golpe.

5 – À medida que a negociação com o golpista evolui, o comprador demonstra interesse em conhecer o veículo, solicitando ao golpista uma vistoria presencial, para que possa ser concretizada a compra caso o comprador goste do veículo. O golpista diz que irá agendar a visita do comprador com o seu cunhado (o vendedor); Informa também que, no momento da vistoria, caso decida ficar com o veículo, o comprador deverá fazer o depósito bancário nas contas bancárias fornecidas pelo golpista (atenção: são contas bancárias de terceiros (laranjas), que não estão em nome do vendedor).

6 – Para agendar a visita, o golpista estabelece um primeiro contato com o vendedor pelo whatsapp (nunca presencialmente) e, munido de documentos furtados ou documentos falsos, se apresenta como empresário ou como advogado, ou através de qualquer outra profissão que passe credibilidade. (neste momento o golpe pode tomar rumos distintos, a depender da história que o golpista contar ao vendedor). Na versão mais frequente, o golpista se apresenta ao vendedor como empresário e diz ter interesse no carro; diz que precisa fazer um acerto trabalhista com um ex-funcionário seu e que este ex-funcionário tem interesse em conhecer o carro pessoalmente e caso goste, ele (golpista) comprará o carro ao ex-funcionário como forma de pagamento do acerto trabalhista. (O ex-funcionário é na verdade o comprador, que quer vistoriar o veículo);

7- Para não ocorrer nenhuma suspeita por parte do comprador de que se trata de um crime, o golpista solicita ao comprador que, no momento da vistoria, não comente nada com o vendedor sobre o valor que ele irá pagar pelo veículo e que também não diga nada sobre o fato de o golpista ser cunhado do vendedor – para justificar esta solicitação, o golpista normalmente inventa alguma história para o comprador do tipo: “meu cunhado tem uma dívida comigo, logo, do valor que você (comprador) me pagar, eu vou repassar só uma parte para ele” ou alguma outra história convincente. O comprador, muito interessado na compra (pois o veículo está muito barato), acaba acreditando no golpista.

8- De igual maneira, para não ocorrer nenhuma suspeita por parte do vendedor de que se trata de um crime, o golpista (que se passou de empresário) solicita ao vendedor que não trate de valores do veículo com o ex-funcionário dele que irá vistoriar o veículo; diz que o acordo trabalhista é um assunto dele (golpista) com seu ex-funcionário (comprador). Caso contrário, ele (golpista) não teria interesse na compra do veículo; diz ainda que, caso seu ex-funcionário goste do veículo no momento da vistoria, o vendedor poderia entregar as chaves ao seu ex-funcionário (comprador), pois ele (golpista) faria imediatamente um depósito do valor anunciado para a conta do vendedor.

9. ATENÇÃO: Neste momento do golpe, o comprador está indo vistoriar o veículo achando que a pessoa que está com o carro (vendedor) é cunhada da pessoa que está lhe vendendo (golpista). Por outro lado, o vendedor está achando que quem está indo vistoriar o seu carro é um ex-funcionário da pessoa que irá comprar o seu carro. (Neste ponto, nenhum dos dois – nem vendedor nem comprador – sabem das versões que o golpista tem separadamente com cada um deles).

10. No momento do encontro e da vistoria do veículo, apenas comprador e o vendedor estarão presentes (o golpista comunica com ambos apenas pelo telefone e pelo whatsapp e nunca é visto pessoalmente). E naquele instante, nem o comprador e nem o vendedor entram em detalhes sobre a terceira pessoa (golpista), pois ele assim solicitou separadamente à cada um deles.

11. Caso o comprador decida ficar com o veículo, ele imediatamente avisa ao golpista pelo telefone/whatsapp que fará a compra, fazendo a transferência ali mesmo (pelo telefone celular) para a conta bancária que o golpista tinha lhe fornecido.

12. O golpista imediatamente entra em contato com o vendedor e diz que seu ex-funcionário gostou do carro e pede para aguardar 30 minutos que ele (golpista) fará o pagamento/depósito para a conta vendedor.

13. Comprador e vendedor ficam aguardando os 30 minutos;

14. O golpista deposita um ENVELOPE VAZIO na conta do vendedor, e lhe envia comprovante de depósito. Essas transações costumam ocorrer estrategicamente nas sextas-feiras e no fim de expediente do banco.

15. Neste momento duas coisas podem ocorrer: OU o vendedor com muita boa-fé já entrega o veículo ao comprador e este vai embora para casa (ficando o vendedor sem veículo e sem o pagamento); OU o vendedor aguarda para ver se o depósito foi compensado e, ao notar que o envelope foi vazio e que o dinheiro não “caiu” em sua conta, não entrega o veículo ao comprador (e este fica sem o seu dinheiro transferido e sem o veículo).

16. Neste momento, o golpe “perfeito” foi aplicado e o golpista bloqueia comprador e vendedor de seu whatsapp e desaparece impune e sem nunca ter sido visto pessoalmente.

O QUE FAZER APÓS SOFRER O GOLPE? – A RESOLUÇÃO JURÍDICA DA QUESTÃO.

Como dito no item 15, OU o vendedor ficará sem o seu veículo e sem o pagamento OU o comprador ficará sem o seu dinheiro e não levará o veículo.

Nos casos em que já atuamos em nosso escritório, já defendemos as duas partes, ora o vendedor, ora o comprador. Independentemente de quem estejamos defendendo, é extremamente importante que as duas partes façam boletim de ocorrência na Delegacia,para que a Polícia Civil possa fazer o seu trabalho investigativo para identificar o golpista.

Algumas soluções jurídicas têm sido encontradas para amenizar o prejuízo das vítimas, contudo, a mais sensata a nosso ver, é a divisão do prejuízo entre comprador e vendedor. Sabemos que é revoltante escutar esta sugestão, pois, cada uma das partes – vendedor e comprador – entende que não teve culpa nenhuma no incidente e que não deve dividir nada. Pode ser que não seja o seu caso , mas acredite, na maioria dos casos em que analisamos, notamos a falta de cautela pelas duas partes: tanto pelo vendedor por, às vezes, confirmar ao comprador que é parente do terceiro/golpista – ou então por manter um silêncio em relação a isto quando é indagado pelo comprador – gerando uma falsa sensação de segurança no comprador e logo, induzindo-o a fazer o negócio; quanto pelo comprador, por estar fazendo um pagamento a uma pessoa que não é o dono efetivo do veículo, afinal, dono é somente a pessoa que consta no CRLV do veículo.

ACORDO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR

Por exemplo: Se o vendedor anunciou o seu carro por R$50 mil no site XYZ automóveis, e o comprador fez o depósito de R$ 42 mil – pois foi o valor que o golpista anunciou na OLX: Caso no fim do golpe o vendedor tenha ficado sem o carro e sem o pagamento, seria de bom alvitre que o comprador pague ao vendedor metade dos 42 mil que pagou ao golpista. Logo, ele pagará ao vendedor R$21 mil para diminuir o prejuízo dele. Caso no fim do golpe o comprador tenha ficado sem o seu dinheiro e não tenha levado o carro, seria de bom alvitre que o vendedor pague ao comprador a metade do valor que o comprador depositou ao golpista, logo, o prejuízo do comprador será minimizado.

Relembrando que, caso a Polícia consiga rastrear o golpista e resgatar o dinheiro futuramente, ele será devidamente restituído à pessoa que pagou e cada um devolverá ao outro a parte que pagou por força do acordo realizado, de modo que ninguém terá nenhum prejuízo.

AÇÃO JUDICIAL

Caso não haja acordo entre as partes e não haja outra solução senão o ajuizamento da ação judicial, o vendedor que tenha ficado sem o carro e sem o seu pagamento poderá ajuizar ação contra o comprador solicitando a devolução liminar do carro, fundamentando em vício de consentimento no contrato de compra e venda e, sucessivamente, solicitar a divisão do prejuízo, caso seu pedido principal não seja acatado; também poderá ajuizar ação contra a OLX para que esta empresa seja responsabilizada pelo prejuízo sofrido pelo vendedor, uma vez que o crime ocorreu através daquele site. Todavia, os tribunais têm entendido cada vez mais pela ausência de responsabilidade da OLX no evento, como é o caso desta recente decisão do STJ no julgamento do REsp nº 1836349/SP.

Caso o vendedor que permaneceu com seu carro não aceite fazer acordo amigável com o comprador, o comprador poderá ajuizar ação contra o vendedor alegando que, por mais que tenha sido um golpe, houve ato negligente por parte do vendedor (art. 186 Código Civil) e que, por ele também não ter adotado as cautelas devidas na venda, deverá ser condenado a dividir o prejuízo com o comprador. O comprador também poderá demandar contra a OLX, assim como dito no fim do parágrafo anterior, relembrando que existem muitas decisões de tribunais isentando a OLX de responsabilidade.

Outra alternativa viável para solucionar a questão judicialmente é a seguinte: após a realização de acordo entre comprador e vendedor, as duas vítimas deverão unir esforços e juntas, demandarem contra a OLX buscando que esta empresa seja devidamente condenada a ressarci-los.

UMA DICA ÀS VÍTIMAS: ACORDO é sempre a melhor saída, afinal, se os dois foram vítimas, é razoável que dividam o prejuízo! Lembrem-se de que a ação judicial é sempre a última alternativa!

Mas e o golpista, não é ele quem deveria ser condenado a ressarcir as vítimas? Infelizmente, na maioria das vezes, os golpistas não são encontrados e sequer se sabe qual é a real identidade deles, uma vez que eles aplicam os golpes à distância, utilizando documentos furtados de outras pessoas ou até mesmo se apoderando de imagem de outra pessoa, colocando-a como foto de whatsapp e se passando por aquela pessoa para cometer delito. (Já atuamos em um caso no interior de MG em que o golpista até criou perfis falsos de Facebook e Instagram daquela pessoa em que ele estava se passando, de modo a passar credibilidade para as vítimas que ele estava aplicando o golpe).

Por fim, ressalto que os sites de vendas online são excelentes ferramentas, mas tenham cuidado redobrado e suspeite sempre de vendas com preço abaixo do valor de mercado.

Nós, do Escritório Silame Ibrahim Advocacia, esperamos ter auxiliado com esta publicação.

Para consultoria jurídica sobre este tipo de golpe, contato exclusivamente pelo e-mail gabrielsiadv@gmail.com escrevendo “golpe olx” no campo assunto -> Não atendemos por whatsapp.

Cobramos honorários advocatícios pelo atendimento e fornecimentos de orientações jurídicas, que poderão ser feitas presencialmente em nosso escritório (Belo Horizonte/MG) ou por vídeo-reunião -> Valores serão informados previamente por e-mail aos interessados.

Vale frisar que, para prejuízos no valor de até 20 (vinte) salários mínimos, a vítima pode se dirigir ao Juizado Especial (“Juizado de Pequenas Causas”) de sua cidade e promover ação gratuitamente sem precisar de advogado.

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Imagem extraída de: https://www.diariodoaco.com.br/noticia/0075525-prejuazo-der95-mil-em-mais-uma-vatima-do-golpe-no-olx-no-vale-do-aao

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