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Por volta das 17h desta terça-feira, 23 de julho, a equipe da Polícia Militar, composta pelo Soldado Cypriano e Soldado Galvan, foi acionada via COPOM para atender um possível atropelamento de uma criança que se encontrava na UPA.
No local, a mãe da criança, Sra. A.A.O.L, informou que estava junto com seu marido, Sr. F.R.O, de 35 anos, participando de um culto evangélico em sua residência. Quando o culto terminou, o pai foi estacionar o carro na garagem e, por descuido, passou com a roda sobre o filho J.I.O.R, de 2 anos.
Desesperados, os pais imediatamente acionaram o Corpo de Bombeiros, que recomendou que levassem a criança rapidamente para a UPA para atendimento médico. Os médicos informaram que as lesões eram compatíveis com um atropelamento leve e que não havia outras lesões além dessas.
Em entrevista com o pai, que estava muito abalado e chorando, ele explicou que não viu o filho atrás do veículo no momento do acidente.
Fundamentação Legal: O Artigo 303 do CTB prevê que praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor resulta em detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
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